Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.689/2011

Institui o "Dia da Decisão - Dia D" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.689, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia da Decisão - Dia D" no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011. DOE de 18/01/2011 BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.