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Lei Ordinária nº 13.698/2011

Autoriza a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH - a receber, na forma de dação em pagamento, as embarcações de bandeira paraguaia General Bernardino Caballero e Mariscal José Félix Estigarribia.

LEI Nº 13.698, DE 05 DE ABRIL DE 2011.

Autoriza a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH - a receber, na forma de dação em pagamento, as embarcações de bandeira paraguaia General Bernardino Caballero e Mariscal José Félix Estigarribia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH - autorizada a receber a propriedade das embarcações de bandeira paraguaia General Bernardino Caballero e Mariscal José Félix Estigarribia, por meio de dação em pagamento.

Art. 2º As embarcações descritas no art. 1.º, cuja propriedade é objeto da presente dação, são recebidas pela quitação da dívida portuária sobre elas incidente.

Art. 3º A dação em pagamento de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição ou à compensação das importâncias pagas anteriormente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2011.

DOE de 06/04/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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