Lei Ordinária nº 13.709/2011
Altera a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de
LEI Nº 13.709, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Altera a Lei nº 13.036 , de 19 de setembro de
2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
de 2008:
Art. 1º É dada nova redação ao inciso II do art. 2.º da Lei nº 13.036 , de 19 de setembro
"Art. 2º ...
...
II - seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123 /2006 reduzido nos percentuais a seguir:
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$) REDUÇÃO DO ICMS
de 240.000,01 a 360.000,00 65,67%
de 360.000,01 a 480.000,00 48,79%
de 480.000,01 a 600.000,00 41,86%
de 600.000,01 a 720.000,00 41,11%
de 720.000,01 a 840.000,00 34,20%
de 840.000,01 a 960.000,00 30,31%
de 960.000,01 a 1.080.000,00 31,60%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 29,03%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 31,95%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 29,62%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 27,54%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 26,72%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 24,50%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 29,32%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 28,57%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 27,84%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 27,11%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 26,49%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar do
1.º dia do 3.º mês subsequente.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13036/2008 de 19/09/2008