Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.713/2011

(Revogado pela Lei nº 13.809 de 20 de outubro de 2011.)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.713, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 13809 /2011) (Revogado pela Lei nº 13.809 de 20 de outubro de 2011.)

Introduz modificações na Lei nº 13.415 , de 5 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, altera a Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, e alterações. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, previsto no art. 11 da Lei nº 13.415 , de 5 de abril de 2010, os seguintes cargos e funções: I - 7 (sete) cargos de Gerente de Previdência e Saúde, padrão CC-11/FG-11; II - 14 (catorze) cargos de Coordenador, padrão CC-10/FG-10; e III - 36 (trinta e seis) funções de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde, padrão FG-10.

Parágrafo único. As funções gratificadas de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde serão atribuídas na medida em que vagarem as funções conforme art. 7.º da Lei nº 13.415 /2010.

Art. 2º (Artigo revogado pela Lei nº 13.810 de 20 de outubro de 2011.)

Art. 3º (Artigo revogado pela Lei nº 13.810 de 20 de outubro de 2011.) (Texto revogado pela Lei nº 13.810 de 20 de outubro de 2011.)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011. DOE de 07/04/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.