Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.717/2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

LEI Nº 13.717, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de até R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), correspondentes à antecipação de juros sobre capital próprio previstos para o exercício de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2011.

DOE de 19/04/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.