Lei Ordinária nº 13.717/2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
LEI Nº 13.717, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de até R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), correspondentes à antecipação de juros sobre capital próprio previstos para o exercício de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2011.
DOE de 19/04/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.