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Lei Ordinária nº 13.722/2011

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar professores em caráter emergencial.

LEI Nº 13.722, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar professores em caráter emergencial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - autorizada a contratar 60 (sessenta) professores, em caráter emergencial, pelo prazo de até doze meses, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado e do art. 18 da Lei nº 11.646 , de 10 de julho de 2001, e da presente Lei.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de docentes, diante da dificuldade na prestação dos serviços públicos desenvolvidos pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.

§ 2º

As contratações emergenciais a que refere o "caput" deste artigo serão precedidas de processo seletivo simplificado, constituído de prova de conhecimento e de títulos, a ser realizado pela UERGS.

§ 3º

As contratações emergenciais autorizadas por esta Lei ficam limitadas a 60 (sessenta) vagas de docentes temporários, para as áreas de conhecimento e unidades definidas pela Reitoria, consoante Anexo Único desta Lei.

§ 4º

A contratação de recursos humanos em caráter emergencial de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento do mesmo quantitativo de empregos públicos de que trata o "caput" do art. 1.º visando suprir a necessidade de professores da UERGS.

Parágrafo único.

As contratações de que trata esta Lei extinguir-se-ão por ocasião da admissão de docentes selecionados por concurso público.

Art. 3º O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o art. 1.º desta Lei, far-se-á por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:

I -

prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;

II -

local e horário de inscrição;

III -

número de vagas a serem preenchidas;

IV -

exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da UERGS;

V -

critério de desempate.

Parágrafo único.

Havendo desistência do candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.

Art. 4º Os salários-base dos docentes a serem emergencialmente contratados, nos termos da presente Lei, corresponderão ao estabelecido na Lei nº 12.235 , de 13 de janeiro de 2005, de acordo com a respectiva titulação.

Parágrafo único.

O salário de que trata o "caput" deste artigo corresponde a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 5º A UERGS deverá disponibilizar, por intermédio de sítio próprio na Rede Mundial de Computadores, todas as informações referentes ao número de vagas que integram seu quadro de pessoal.

Parágrafo único.

Igualmente deverá disponibilizar no sítio referido, o número de alunos matriculados e cursando a Universidade, com os correspondentes cursos, bem como suas localizações.

Art. 6º Fica a UERGS autorizada a prorrogar, por prazo determinado de, no máximo doze meses, os contratos firmados com base nesta Lei, desde que devidamente justificada a necessidade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2011.

DOE de 05/05/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VAGAS - PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO EMERGENCIAL DE 60 (SESSENTA) VAGAS

Demandas Emergenciais - Professores Adjuntos

ÁREA DE CONHECIMENTO PERFIL/CARGO VAGAS POR REGIÃO TOTAL DE VAGAS

I II III IV V VI VII

Agronomia - Fruticultura Professor Adjunto - 01 - - - - - 01

Ciência dos Alimentos Professor Adjunto - 01 02 - - 01 - 04

Ciências Biológicas Professor Adjunto - - - - - 01 - 01

Ciências Biológicas - Bioquímica Professor Adjunto - - - - 01 - - 01

Ciências Biológicas - Botânica Professor Adjunto 01 - - - - - - 01

Desenvolvimento Regional Professor Adjunto - 01 - - - - - 01

Educação e Ciências Sociais Professor Adjunto 01 01 - - - 01 - 03

Engenharia Ambiental Professor Adjunto 01 - - - - - - 01

Engenharia de Alimentos Professor Adjunto - 01 - - - 01 - 02

Engenharia Eletrônica Professor Adjunto 01 - - - - - - 01

Engenharia Química Professor Adjunto 01 01 - - - - - 02

Produção Animal Professor Adjunto - - - - 01 - - 01

TOTAIS 05 06 02 0 02 04 0 19

3.2. Demandas Emergenciais - Professores Assistentes

ÁREA DE CONHECIMENTO PERFIL/CARGO VAGAS POR REGIÃO TOTAL DE VAGAS

I II III IV V VI VII

Administração Professor Assistente 02 - - 01 - - 01 04

Agronomia Professor Assistente - - - - 01 - - 01

Ciência da Computação Professor Assistente 01 - - - - - - 01

Ciências Agrárias Professor Assistente - - - 02 - 02 - 04

Ciências Biológicas Professor Assistente - - 01 - - - - 01

Ciências Exatas (*) Professor Assistente - 01 01 01 01 - - 04

Dança Professor Assistente - 03 - - - - - 03

Ecologia Professor Assistente - - - - - - 01 01

Engenharia Florestal - Geoprocessamento Professor Assistente - - - - 01 - - 01

Engenharia Química Professor Assistente - - 01 - 01 - - 02

Geologia Professor Assistente - - 01 - - - 01 02

Letras - Língua Portuguesa (*) Professor Assistente - - - 01 - - - 01

Medicina Veterinária Professor Assistente - - - - - 02 - 02

Música Professor Assistente - 01 - - - - - 01

Pedagogia Professor Assistente 02 02 - - - 03 - 07

TOTAIS 05 07 04 05 04 07 03 35

3.4. Demandas Emergenciais - Professores Auxiliares

ÁREA DE CONHECIMENTO PERFIL/CARGO VAGAS POR REGIÃO TOTAL DE VAGAS

I II III IV V VI VII

LIBRAS (*) Professor Auxiliar 01 - - - - 01 - 02

Educação Física Professor Auxiliar - 01 - - - 01 - 02

Matemática - Licenciatura (*) Professor Auxiliar - 01 - - - - - 01

Letras - Inglês Professor Auxiliar - - 01 - - - - 01

TOTAIS 01 02 01 - - 02 - 06

(*) Atuação em mais de um Campus Regional

3.5. Quadro de Resumo da Demanda Emergencial

TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA O INÍCIO DO SEMESTRE 2011/01

I 11

II 15

III 07

IV 06

V 06

VI 12

VI 03

TOTAL DE VAGAS 60

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.