Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.723/2011

Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.

LEI Nº 13.723, DE 05 DE MAIO DE 2011.

Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2011.

DOE de 06/05/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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