Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.723/2011
Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.
LEI Nº 13.723, DE 05 DE MAIO DE 2011.
Declara o Município de Ivoti como a "Cidade das Flores", e inclui, no calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Feira das Flores", do Município de Ivoti.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2011.
DOE de 06/05/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023
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Nenhum Ato.