Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.724/2011

Dispõe sobre a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

LEI Nº 13.724, DE 12 DE MAIO DE 2011.

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Dispõe sobre a Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Teutônia, de Entrância Inicial.

Art. 2º Renumera, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/6/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Teutônia.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2011.

DOE de 13/05/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982