Lei Ordinária nº 13.729/2011
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o contrato emergencial de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, 13.172, de 26 de maio de 2009, e 13.412, de 5 de abril de 2010.
LEI Nº 13.729, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o contrato emergencial de que trata a Lei nº 12.419 , de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.877 , de 27 de dezembro de 2007, 13.172 , de 26 de maio de 2009, e 13.412 , de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a contratação emergencial de 1 (um) Contador, firmada com base na Lei nº 12.419 , de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.877 , de 27 de dezembro de 2007, 13.172 , de 26 de maio de 2009, e 13.412 , de 5 de abril de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2011.
DOE de 19/05/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12419/2005 de 26/12/2005