Lei Ordinária nº 13.732/2011
Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.732, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Transforma 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Transforma, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé, de Entrância Inicial.
Art. 2º Renumera no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2011.
DOE de 30/05/2011
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982