Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.735/2011

Institui o Dia Estadual de Combate à

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.735, DE 1º DE JUNHO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual de Combate à

Homofobia no Estado do Rio Grande do Sul". O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Homofobia no Estado do Rio Grande do Sul", a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio.

Art. 2º A instituição desse dia tem por objetivo propiciar um amplo debate democrático acerca do direito à livre orientação sexual de cada cidadão, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil em geral.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2011. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis