Lei Ordinária nº 13.737/2011
Denomina Rodovia da Erva-Mate trechos entre os Municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria e Rodovia Matheus Schmidt trechos entre os Municípios de Arvorezinha, Tapera e Não-Me-Toque e dá outras providências. (Redação alterada pela Lei nº 15.378, de 28 de novembro de 2019)
LEI Nº 13.737, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
Denomina Rodovia da Erva-Mate trechos entre os Municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria e Rodovia Matheus Schmidt trechos entre os Municípios de Arvorezinha, Tapera e Não-Me-Toque e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 15378 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da ERS-332 compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129) e Arvorezinha (entroncamento da VRS-132). (Redação dada pela Lei nº 15378 /2019)
Art. 1º-A Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da VRS-132 compreendido entre os Municípios de Arvorezinha (entroncamento da ERS-332) até o Município de Vila Maria (entroncamento da ERS-324). (Redação acrescida pela Lei nº 15378 /2019)
Art. 1º-B Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Arvorezinha (entroncamento da ERS-132) até o Município de Tapera (entroncamento da ERS-223). (Redação acrescida pela Lei nº 15378 /2019)
Art. 1º-C Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Tapera (entroncamento da ERS-223) até o Município de Não-Me-Toque (entroncamento da ERS-451). (Redação acrescida pela Lei nº 15378 /2019)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2011. DOE de 07/06/2011 BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.