Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.738/2011

Institui o "Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e em todos os Órgãos de Classe" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.738, DE 6 DE JUNHO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e em todos os Órgãos de Classe" no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2011. DOE de 07/06/2011 BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.