Lei Ordinária nº 13.742/2011
Institui a "Semana Estadual de Valorização do Educador".
LEI Nº 13.742, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual de Valorização do Educador".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana Estadual de Valorização do Educador", com início no dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 2º Durante a Semana instituída por esta Lei, os Sindicatos dos Professores, as Associações de Pais e Mestres, os Conselhos Escolares, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades artísticas e culturais, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, bem como ações de reciclagem e capacitação dos profissionais da área.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2011. DOE de 22/06/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.