Lei Ordinária nº 13.744/2011
Institui a "Semana Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde".
LEI Nº 13.744, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde", a ser realizada anualmente entre os dias 10 e 17 de maio.
Art. 2º A "Semana" instituída no art. 1.º tem como objetivos: I - promover a realização de debates, palestras e outras iniciativas, a fim de valorizar a profissão e os profissionais; II - promover campanhas de conscientização da população sobre as atribuições e o modo de operação dos agentes comunitários, a relevância do trabalho que fazem e a importância da colaboração quando do atendimento; III - celebrar parcerias com entidades da sociedade civil para organização de palestras, debates, seminários, eventos festivos e cursos, no intuito de alcançar o aperfeiçoamento profissional dos agentes; IV - promover campanhas educativas em escolas, igrejas e centros sociais, visando à conscientização quanto à importância destes profissionais; V - promover a integração dos agentes comunitários de saúde; VI - promover intercâmbio de informações visando às soluções efetivas para as dificuldades encontradas no exercício da profissão; e VII - realizar outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º A "Semana" instituída no art. 1.º terá programação específica de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde e da assistência social.
Art. 4º A "Semana Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2011. DOE de 01/07/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.