Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.745/2011

Altera a Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 13.745, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

Altera a Lei nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, modificado pela Lei nº 11.528 , de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

II - prestar declaração, por escrito, na qual sejam indicados todos os animais de criação ou domésticos que tenham em seu poder ou guarda, ao órgão de fiscalização e defesa sanitária animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio de sua circunscrição territorial, na data da declaração, em período que inclua a primeira etapa anual de vacinação contra a febre aftosa, estabelecido por meio de Portaria do Senhor Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2011.

DOE de 01/07/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11099/1998 de 22/01/1998