Lei Ordinária nº 13.745/2011
Altera a Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 13.745, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Lei nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, modificado pela Lei nº 11.528 , de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
II - prestar declaração, por escrito, na qual sejam indicados todos os animais de criação ou domésticos que tenham em seu poder ou guarda, ao órgão de fiscalização e defesa sanitária animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio de sua circunscrição territorial, na data da declaração, em período que inclua a primeira etapa anual de vacinação contra a febre aftosa, estabelecido por meio de Portaria do Senhor Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2011.
DOE de 01/07/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11099/1998 de 22/01/1998