Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.746/2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato emergencial de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, e alterações.

LEI Nº 13.746, DE 04 DE JULHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato emergencial de que trata a Lei nº 12.419 , de 26 de dezembro de 2005, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, até a data de 31 de agosto de 2011, a contratação emergencial de um advogado, firmada com observância aos critérios e procedimentos definidos na Lei nº 12.419 , de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.877 , de 27 de dezembro de 2007, 13.172 , de 26 de maio de 2009, e tendo por permissivo legal a Lei nº 13.412 , de 5 de abril de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de abril de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2011.

DOE de 05/07/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12419/2005 de 26/12/2005