Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.749/2011

Institui a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.749, DE 05 DE JULHO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul"a ser realizada, anualmente, em semana que compreenda o dia 18 de julho.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção e luta contra o câncer de mama.

Parágrafo único. Cada esfera de Governo ou Poder Público organizará a sua programação relativa às ações referidas no "caput" deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2011. DOE de 07/07/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.