Lei Ordinária nº 13.749/2011
Institui a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul".
LEI Nº 13.749, DE 05 DE JULHO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado do Rio Grande do Sul"a ser realizada, anualmente, em semana que compreenda o dia 18 de julho.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção e luta contra o câncer de mama.
Parágrafo único. Cada esfera de Governo ou Poder Público organizará a sua programação relativa às ações referidas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2011. DOE de 07/07/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.