Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.750/2011
Revoga o art. 3º da Lei nº 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.
LEI Nº 13.750, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Revoga o art. 3º da Lei nº 12.637 , de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.
DOE de 07/07/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12637/2006 de 16/11/2006