Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.750/2011

Revoga o art. 3º da Lei nº 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

LEI Nº 13.750, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Revoga o art. 3º da Lei nº 12.637 , de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.

DOE de 07/07/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12637/2006 de 16/11/2006