Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.751/2011
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação.
LEI Nº 13.751, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.
DOE de 07/07/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.