Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.751/2011

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação.

LEI Nº 13.751, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.

DOE de 07/07/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.