Lei Ordinária nº 13.752/2011
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
LEI Nº 13.752, DE 06 DE JULHO DE 2011.
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Brochier, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único.
Os serviços de que trata o "caput" deste artigo abrangem a circunscrição territorial do Município de Maratá.
Art. 2º Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montenegro, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.
DOE de 07/07/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.