Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.753/2011

Declara o Município de Giruá "Capital da Produtividade".

LEI Nº 13.753, DE 06 DE JULHO DE 2011.

Declara o Município de Giruá "Capital da Produtividade".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.

DOE de 07/07/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.