Lei Ordinária nº 13.762/2011
Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.
LEI Nº 13.762, DE 19 DE JULHO DE 2011.
Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica fixado, a partir de 1.º de abril de 2011, em R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos) o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e alterações, e o previsto no art. 3.º da Lei nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, e alterações, ambas alteradas pela Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.
DOE de 20/07/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10002/1993 de 06/12/1993
Lei Ordinária nº 11802/2002 de 31/05/2002
Lei Ordinária nº 13429/2010 de 05/04/2010