Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.767/2011

Institui a Semana Estadual de Incentivo à

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.767, DE 1º DE AGOSTO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual de Incentivo à

Doação de Medula Óssea e de Sangue". O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue", a ser comemorada anualmente do dia 14 (quatorze) ao dia 21 (vinte e um) do mês de dezembro.

Art. 2º A "Semana" instituída no art. 1.º tem por finalidades: I - realizar atividades informativas, por meio da realização de debates, palestras e outras iniciativas que orientem e esclareçam os procedimentos para o cadastro de doadores e a efetiva doação de medula; II - promover campanhas de conscientização da população sobre a importância de doar medula óssea; III - fomentar ações educativas em escolas, igrejas e centros sociais, visando demonstrar os benefícios e a relevância da doação; IV - realizar outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 3º A "Semana" instituída no art. 1.º terá programação específica de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde, da assistência social e de entidades civis interessadas.

Art. 4º A "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2011. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis