Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.768/2011

Dá nova redação ao art. 2.º da Lei nº 13.245, de 6 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.

LEI Nº 13.768, DE 2 DE AGOSTO DE 2011.

Dá nova redação ao art. 2.º da Lei nº 13.245 , de 6 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2011.

DOE de 03/08/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13245/2009 de 06/08/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13245/2009 de 06/08/2009