Lei Ordinária nº 13.773/2011
Altera a Lei nº 12.235, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
LEI Nº 13.773, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Altera a Lei nº 12.235 , de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo IV da Lei nº 12.235 , de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências, as seguintes Funções em Comissão: "ANEXO IV EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO QTDE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO EM COMISSÃO EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO
PADRÃO TOTAL
1 Reitor FC I - A 6.000,00 (Extinto pela Lei nº 13968 /2012)
1 Vice-Reitor FC II - A 5.400,00 (Extinto pela Lei nº 13968 /2012)
1 Pró-Reitor de Administração FC III - A 5.100,00 (Extinto pela Lei nº 13968 /2012)
1 Pró-Reitor de Ensino FC III - A 5.100,00 (Extinto pela Lei nº 13968 /2012)
1 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação FC III - A 5.100,00 (Extinto pela Lei nº 13968 /2012)
1 Pró-Reitor de Extensão FC III - A 5.100,00 (Extinto pela Lei nº 13968 /2012)
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Art. 2º Na Lei nº 12.235 /2005, fica incluído o inciso V, das Funções em Comissão, no Anexo V, com a seguinte redação: "ANEXO V ............... "V - FUNÇÕES EM COMISSÃO REITOR DESCRIÇÃO: exercer a autoridade superior da Universidade e demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva. VICE-REITOR DESCRIÇÃO: substituir o Reitor nos casos de impedimento e exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva. PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO: superintender, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades administrativas da UERGS, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva. PRÓ-REITOR DE ENSINO DESCRIÇÃO: superintender, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino de graduação da UERGS, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva. PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DESCRIÇÃO: superintender, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa e pós-graduação da UERGS, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva. PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DESCRIÇÃO: superintender, orientar e coordenar todas as atividades comunitárias, de extensão, culturais, desportivas, sociais, de lazer, de serviços de apoio ao estudante, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2011. DOE de 17/08/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.