Lei Ordinária nº 13.774/2011
Institui a "Semana Estadual da Legalidade" e declara 28 de Agosto como "Dia da Legalidade" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 13.774, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual da Legalidade" e declara 28 de Agosto como "Dia da Legalidade" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Legalidade", a ser anualmente celebrada na última semana do mês de agosto (de 25 a 31 de agosto), com o objetivo de celebrar, divulgar, valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos sobre o movimento da Legalidade.
Art. 2º O dia 28 de agosto fica declarado como o "Dia da Legalidade".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011. DOE de 26/08/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.