Lei Ordinária nº 13.776/2011
Altera a Lei nº 12.980, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre o registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 13.776, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
Altera a Lei nº 12.980 , de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre o registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público estadual, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 166, de 26 de agosto de 2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.980 , de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre o registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público estadual, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos agentes públicos de que trata a Lei nº 12.036 , de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções públicas."
Art. 2º Fica acrescido um parágrafo, que será o
§ 3º, ao art. 1º da Lei nº 12.980 /2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado poderão, mediante ato próprio, definir outros agentes públicos além dos referidos no art. 1º da Lei nº 12.036 /2003, conforme as peculiaridades de suas estruturas administrativas internas."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011.