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Lei Ordinária nº 13.777/2011

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

LEI Nº 13.777, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

(publicada no DOE nº 169, de 31 de agosto de 2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas: ________________________________________________________________________

| Denominação | Quantidade| Provimento |Nível ou Padrão|

|==============================|===========|=============|===============|

|Auditor Público Externo, na| 12|Efetivo |Nível III |

|categoria de Bacharel em| | | |

|Ciências Econômicas | | | |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Auditor Público Externo, na| 02|Efetivo |Nível III |

|categoria de Bacharel em| | | |

|Ciências Contábeis | | | |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Auditor Público Externo, na| 12|Efetivo |Nível III |

|categoria de Bacharel em| | | |

|Ciências Jurídicas e Sociais | | | |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Auditor Público Externo, na| 10|Efetivo |Nível III |

|categoria de Técnico em| | | |

|Processamento de Dados | | | |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Auditor Público Externo, na| 03|Efetivo |Nível III |

|categoria de Bacharel em| | | |

|Ciências Atuariais | | | |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Jornalista | 02|Efetivo |Nível III |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Assessor de Comunicação Social| 01|CCTC/FGTC |CCTC/FGTC-9 |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Assessor Superior da| 01|CCTC/FGTC |CCTC/FGTC-11 |

|Presidência | | | |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Supervisor | 01|FGTC |FGTC-10 |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Coordenador do Centro de| 01|FGTC |FGTC-10 |

|Gestão Estratégica de| | | |

|Informação para o Controle| | | |

|Externo | | | |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Assessor Especial | 02|FGTC |FGTC-09 |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Coordenador | 02|FGTC |FGTC-09 |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Dirigente de Equipe | 01|FGTC |FGTC-08 |

|------------------------------|-----------|-------------|---------------|

|Secretário de Supervisor | 01|FGTC |FGTC-04 |

|______________________________|___________|_____________|_______________|

§ 1º As funções gratificadas a que se refere o "caput" deste artigo terão vencimento básico igual ao daquelas criadas pelo "caput" do art. 17 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, observado o disposto nos §§ 2º a 3º do presente artigo.

§ 2º A função gratificada de Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo, padrão FGTC-10, terá vencimento básico igual ao da função gratificada de Coordenador da Consultoria Técnica.

§ 3º Os servidores ocupantes do cargo isolado de Jornalista não farão jus à percepção da Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE -, de que trata o art. 14 da Lei nº 13.268 /2009, percebendo como vencimento básico o valor fixado no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º O perfil e as atribuições do cargo de Jornalista são aqueles previstos no Anexo II da presente Lei.

Art. 3º As atribuições dos cargos e das funções do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, bem como daqueles previstos nas Leis nºs 11.097 , de 22 de janeiro de 1998, 11.490, de 20 de junho de 2000, 11.656 , de 19 de julho de 2001, 11.935 , de 24 de junho de 2003, 11.943 , de 21 de julho de 2003, 13.268 /2009 e 13.489 , de 19 de julho de 2010, passam a ser aquelas definidas no Anexo III desta Lei.

Art. 4º As atividades correlatas a que se referem os Anexos II e III da presente Lei poderão ser fixadas em Resolução.

Art. 5º Ficam alterados o "caput" do art. 3º, o inciso I do art. 8º e o "caput" do art. 14 da Lei nº 13.268 /2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado é integrado pelos cargos organizados em carreira e isolados, todos de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ocorrendo a nomeação sempre na primeira classe da respectiva carreira, quando houver.

..."

"Art. 8º ...

I - Auditor Público Externo, os candidatos que sejam Bacharéis em Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas, Engenharia Civil, Arquitetura, portadores de diploma de curso superior na Área de Processamento Eletrônico de Dados, guardada a proporcionalidade das categorias profissionais, estabelecida por lei;

..."

"Art. 14 Os servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, exceto os ocupantes do cargo de Jornalista, fazem jus à percepção da Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE -, observado o disposto nos arts. 32 a 34.

...".

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2011.

ANEXO I ____________________________________________________________________

| Cargo | Nível | Provimento | Vencimento Básico |

|===========|==============|==================|======================|

|Jornalista |III |Efetivo | R$ 5.529,23|

|___________|______________|__________________|______________________|

ANEXO II

PERFIL E ATRIBUIÇÕES

Jornalista

Recrutamento: aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Pré-requisito: os candidatos que sejam Bacharéis em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo.

Atribuições:

a) produzir material documental e jornalístico visando à divulgação do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as orientações da Administração da Corte;

b) manter contatos com os meios de comunicação;

c) reunir notas e artigos de jornais e publicações de interesse da Instituição;

d) acompanhar, mediante solicitação, os eventos do Tribunal de Contas;

e) colaborar quando da contratação de serviços profissionais de terceiros objetivando a divulgação da Corte de Contas, bem como na avaliação da atividade por estes desenvolvida;

f) produzir e veicular programas de rádio via Internet; e

g) executar atividades correlatas, por solicitação superior.

ANEXO III ATRIBUIÇÕES

FGTC-12 Diretor-Geral

Atribuições: atuar junto ao Presidente e demais Diretores na fixação dos objetivos e na orientação das atividades da Instituição, propiciando ação integrada entre as Direções, além de desempenhar funções que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente. ___________________________________________________________________________

| FGTC-12/ | Chefe de Gabinete da Presidência |

| CCTC-12 | Atribuições: assessorar o Conselheiro-Presidente no desempenho |

| | de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do |

| | Gabinete e unidades gerenciais vinculadas. |

|==========|================================================================|

|FGTC-11/ |Diretor da Escola|

|CCTC-11 |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as|

| |atividades da Escola, promover cursos e tarefas diversas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-11/ |Assessor Superior da Presidência|

|CCTC-11 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de alta complexidade ao Presidente e|

| |no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-11/ |Chefe de Gabinete de Conselheiro|

|CCTC-11 |Atribuições: assessorar o Conselheiro no desempenho de suas|

| |atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-11/ |Chefe de Gabinete do MPE|

|CCTC-11 |Atribuições: assessorar o Procurador no desempenho de suas|

| |atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete do|

| |Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-11 |Diretor de Controle e Fiscalização|

| |Atribuições: atuar junto ao Presidente e demais Diretores na|

| |fixação dos objetivos e na orientação das atividades da|

| |Instituição, propiciando ação integrada entre as Direções, e|

| |articular as atividades da área de controle externo. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-11 |Diretor Administrativo|

| |Atribuições: atuar junto ao Presidente e demais Diretores na|

| |fixação dos objetivos e na orientação das atividades da|

| |Instituição, examinar e acompanhar os atos e os processos|

| |administrativos de sua área de competência. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-10/ |Assessor de Gabinete da Presidência V|

|CCTC-10 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de alta complexidade no âmbito do|

| |Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras|

| |atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-10/ |Assessor de Conselheiro|

|CCTC-10 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de alta complexidade ao Conselheiro e|

| |no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas|

| |que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-10/ |Assessor de Procurador|

|CCTC-10 |Atribuições: assessorar os membros do Ministério Público junto|

| |ao Tribunal de Contas em assuntos de natureza técnica e|

| |administrativa. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-10 |Supervisor |

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as|

| |atividades da|

| |Supervisão. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-10 |Supervisor de Informática|

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as|

| |atividades da|

| |Supervisão. |

|__________|________________________________________________________________| ___________________________________________________________________________

| FGTC-10 | Secretário do Tribunal Pleno |

| | Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar a |

| | Secretaria, preparar e secretariar as sessões, certificar |

| | decisões, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe |

| | forem atribuídas. |

|==========|================================================================|

|FGTC-10 |Coordenador da Consultoria Técnica|

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as|

| |atividades de assessoria técnica e administrativa prestadas pela|

| |Consultoria Técnica aos jurisdicionados, aos cidadãos em geral e|

| |aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal|

| |de Contas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-10 |Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o|

| |Controle Externo|

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as|

| |atividades do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o|

| |Controle Externo, que tem, entre outras, a atribuição de|

| |fomentar o intercâmbio com órgãos e entidades do poder público,|

| |visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à|

| |obtenção de conhecimentos necessários às atividades de|

| |auditoria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe|

| |forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-10 |Coordenador da Assessoria de Controle Interno|

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar a|

| |implementação das atividades dos Núcleos, bem como propor|

| |políticas e diretrizes a eles relativas, além de desenvolver,|

| |implementar e melhorar continuamente o sistema de gestão e de|

| |controle interno do Tribunal de Contas, assegurando sua|

| |integridade; promover a disseminação do Sistema de Gestão pela|

| |Qualidade e seus resultados; gerenciar o processo de auditorias|

| |internas e o de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico|

| |e assessorar o Conselho da Qualidade. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Assessor de Gabinete da Presidência IV|

|CCTC-9 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de maior complexidade no âmbito do|

| |Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras|

| |atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Assessor de Gabinete de Conselheiro IV|

|CCTC-9 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de maior complexidade no âmbito do|

| |Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe|

| |forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Assessor da Procuradoria II|

|CCTC-9 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de relativa complexidade no âmbito do|

| |Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e desempenhar|

| |outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Assessor Superior|

|CCTC-9 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de alta complexidade e desempenhar|

| |outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Assessor Especial|

|CCTC-9 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de relativa complexidade e|

| |desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem|

| |atribuídas. |

|__________|________________________________________________________________| ___________________________________________________________________________

| FGTC-9/ | Assessor de Comunicação Social |

| CCTC-9 | Atribuições: promover a informação interna e externa |

| | institucional; planejar e executar projetos e campanhas de |

| | informação junto à imprensa; promover uma maior integração da |

| | Instituição com a comunidade; planejar e coordenar programas de|

| |divulgação, além de desempenhar outras atividades correlatas que|

| | lhe forem atribuídas. |

|==========|================================================================|

|FGTC-9/ |Assessor de Relações Públicas|

|CCTC-9 |Atribuições: assessorar os membros e representantes do Tribunal|

| |de Contas nas suas relações institucionais; preparar material|

| |informativo sobre a Instituição para debates, entrevistas e|

| |comunicados, além de desempenhar outras atividades correlatas|

| |que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Assessor Militar|

|CCTC-9 |Atribuições: assessorar o Presidente e os Conselheiros nas|

| |questões relacionadas à segurança pessoal e institucional e|

| |coordenar as atividades da Assessoria Militar. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Assessor Parlamentar|

|CCTC-9 |Atribuições: prestar serviços de assessoria à Presidência nas|

| |matérias pertinentes ao Poder Legislativo. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9/ |Vice-Diretor da Escola|

|CCTC-9 |Atribuições: assessorar o Diretor da Escola, promover cursos e|

| |tarefas diversas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9 |Secretários da Primeira e Segunda Câmaras|

| |Atribuições: cadastrar pautas, receber as pautas assinadas no|

| |prazo regimental, conferir e disponibilizar as pautas na|

| |Internet, preparar as sessões das Câmaras, secretariar as|

| |sessões de Câmara, certificar decisões, elaborar ata, preparar|

| |boletim para o Diário Oficial do Estado após a aprovação da ata,|

| |elaborar relatório das sessões e tarefas diversas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9 |Coordenador |

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as|

| |atividades da|

| |Coordenação. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9 |Coordenador Regional|

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as|

| |atividades da|

| |Coordenação do Serviço Regional de Auditoria. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9 |Assessor Militar Adjunto|

| |Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à segurança|

| |das autoridades, dos servidores e do patrimônio do Tribunal de|

| |Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de|

| |Contas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-9 |Assessor Especial Administrativo|

| |Atribuições: coordenar as atividades relacionadas a viagens|

| |oficiais, exceto as previstas no plano operativo; atuar na|

| |gestão do contrato de telefonia celular e dar suporte às|

| |atividades de segurança. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-8/ |Assessor Técnico|

|CCTC-8 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem|

| |atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-8/ |Orientador Técnico de Perícia Médica|

|CCTC-8 |Atribuições: administrar a integração das ações inerentes às|

| |áreas do Setor|

| |Técnico do Centro de Perícias Médicas. |

|__________|________________________________________________________________| ___________________________________________________________________________

| FGTC-8/ | Secretário |

| CCTC-8 | Atribuições: realizar tarefas de secretaria e assessoramento. |

|==========|================================================================|

|FGTC-8 |Assessor Especial de Segurança|

| |Atribuições: exercer a atividade de segurança das autoridades e|

| |dos servidores do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério|

| |Público junto ao Tribunal de Contas e auxiliar na coordenação da|

| |segurança patrimonial. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-8 |Dirigente de Equipe|

| |Atribuições: planejar, organizar, dirigir, controlar e executar|

| |as atividades pertinentes a sua Unidade ou Equipe de Auditoria. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-6/ |Assessor de Gabinete da Presidência III|

|CCTC-6 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de relativa complexidade no âmbito do|

| |Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras|

| |atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-6/ |Assessor de Gabinete do Conselheiro III|

|CCTC-6 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de relativa complexidade no âmbito do|

| |Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe|

| |forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-6/ |Assessor da Procuradoria I|

|CCTC-6 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de relativa complexidade no âmbito do|

| |Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e desempenhar|

| |outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-6/ |Assessor de Perícia Médica|

|CCTC-6 |Atribuições: realizar atendimento assistencial e pericial do|

| |Centro de Perícias|

| |Médicas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-6/ |Assessor Administrativo V|

|CCTC-6 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de maior complexidade e desempenhar|

| |outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-6 |Secretário de Diretor|

| |Atribuições: realizar tarefas de secretaria e assessoramento de|

| |Direção. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-4/ |Assessor do Gabinete da Presidência II|

|CCTC-4 |Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em|

| |assuntos de relativa complexidade no âmbito do Gabinete e|

| |unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras atividades|

| |correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-4/ |Assessor de Gabinete de Conselheiro II|

|CCTC-4 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de relativa complexidade no âmbito do|

| |Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe|

| |forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-4/ |Assessor Administrativo III|

|CCTC-4 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de relativa complexidade e|

| |desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem|

| |atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-4 |Secretário de Supervisor|

| |Atribuições: realizar tarefas de secretaria e assessoramento de|

| |Supervisor. |

|__________|________________________________________________________________| ___________________________________________________________________________

| FGTC-3/ | Assessor de Gabinete da Presidência I |

| CCTC-3 | Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em |

| | assuntos de pouca complexidade no âmbito do Gabinete e unidades|

| |gerenciais vinculadas e desempenhar outras atividades correlatas|

| | que lhe forem atribuídas. |

|==========|================================================================|

|FGTC-3/ |Assessor de Gabinete de Conselheiro I|

|CCTC-3 |Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em|

| |assuntos de pouca complexidade no âmbito do Gabinete e|

| |desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem|

| |atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-3/ |Assessor de Gabinete de Procurador I|

|CCTC-3 |Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e|

| |administrativa em assuntos de pouca complexidade no âmbito do|

| |Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e desempenhar|

| |outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-3/ |Assessor de Serviços de Perícia Médica|

|CCTC-3 |Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa,|

| |realizar o agendamento de consultas, controle de almoxarifado e|

| |desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem|

| |atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-2/ |Assessor Administrativo II|

|CCTC-2 |Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em|

| |assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras|

| |atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |

|----------|----------------------------------------------------------------|

|FGTC-1/ |Assessor Administrativo I|

|CCTC-1 |Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em|

| |assuntos de pouca complexidade e desempenhar outras atividades|

| |correlatas que lhe forem atribuídas. |

|__________|________________________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14919/2016 de 01/08/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009