Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.779/2011
Declara o Município de Santana da Boa Vista a "Capital da Cordialidade".
LEI Nº 13.779, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Declara o Município de Santana da Boa Vista a "Capital da Cordialidade".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2011.
DOE de 01/09/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.