Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.779/2011

Declara o Município de Santana da Boa Vista a "Capital da Cordialidade".

LEI Nº 13.779, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

Declara o Município de Santana da Boa Vista a "Capital da Cordialidade".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2011.

DOE de 01/09/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.