Lei Ordinária nº 13.780/2011
Dá nome à VRS-826 - "Rodovia Avelino Maggioni", em toda a sua extensão.
LEI Nº 13.780, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.
Dá nome à VRS-826 - "Rodovia Avelino Maggioni", em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Avelino Maggioni a VRS-826, na extensão compreendida no Município de Farroupilha, desde o entroncamento com a RS-122 até a divisa com o Município de Alto Feliz. (Redação dada pela Lei nº 14840 /2016)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2011. DOE de 08/09/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.