Lei Ordinária nº 13.781/2011
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, bem como autoriza a contratação adicional de empregados.
LEI Nº 13.781, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 14553 /2014) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 14315 /2013) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 14110 /2012) Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, bem como autoriza a contratação adicional de empregados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 59 (cinquenta e nove) empregados, sendo 10 (dez) operadores de empilhadeira, 34 (trinta e quatro) auxiliares de serviços gerais e 15 (quinze) escriturários, firmada com base na Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, prorrogados pela Lei nº 13.514 , de 9 de setembro de 2010, bem como autoriza a contratação adicional, também pelo prazo de 12 (doze) meses, de 10 (dez) operadores de empilhadeiras e de 10 (dez) escriturários nas mesmas condições estabelecidas na Lei nº 12.960 /2008.
Art. 2º Durante o prazo referido no art. 1º, deverá ser encaminhado à apreciação do Legislativo Estadual projeto de lei que trate da instituição do Plano de Empregos, Funções e Salários da Banrisul Armazéns Gerais S.A, bem como, após a instituição do Plano, deverá ser realizado concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Banrisul Armazéns Gerais S.A..
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2011. DOE de 09/09/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.