Lei Ordinária nº 13.788/2011
Introduz modificação na Lei n.° 10.535, de 8 de agosto de 1995, que altera a estrutura organizacional e a denominação da Fundação Rádio e Televisão Educativa.
LEI Nº 13.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Introduz modificação na Lei nº 10.535 , de 8 de agosto de 1995, que altera a estrutura organizacional e a denominação da Fundação Rádio e Televisão Educativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do art. 2.º da Lei nº 10.535 , de 8 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão será vinculada à Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2011.
DOE de 16/09/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10535/1995 de 08/08/1995