Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.788/2011

Introduz modificação na Lei n.° 10.535, de 8 de agosto de 1995, que altera a estrutura organizacional e a denominação da Fundação Rádio e Televisão Educativa.

LEI Nº 13.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Introduz modificação na Lei nº 10.535 , de 8 de agosto de 1995, que altera a estrutura organizacional e a denominação da Fundação Rádio e Televisão Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do art. 2.º da Lei nº 10.535 , de 8 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão será vinculada à Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2011.

DOE de 16/09/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10535/1995 de 08/08/1995