Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.793/2011

Cria Funções Gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.793, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

(Revogada pela Lei Complementar nº 16449 /2025) Cria Funções Gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações, as funções gratificadas a seguir referidas, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

FG-11 Diretor de Departamento 02

FG-8 Administrador-Geral de Estabelecimento Penal 04

FG-8 Chefe de Creche 01

FG-6 Chefe de Segurança 04

FG-6 Administrador de Presídio Estadual Categoria II 01

Art. 2º VETADO

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2011. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis