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Lei Ordinária nº 13.803/2011

Dispõe sobre alíquotas aplicáveis e prazo para pagamento de Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989.

LEI Nº 13.803, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre alíquotas aplicáveis e prazo para pagamento de Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821 , de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica estendida aos fatos geradores do Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação ? ITCD ?, instituído pela Lei nº 8.821 , de 27 de janeiro de 1989, de quaisquer bens ou direitos, ocorridos até 2009, a aplicação das alíquotas:

I - 4% (quatro por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.821 /1989, for superior a 4% (quatro por cento);

II - 3% (três por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.821 /1989, for superior a 3% (três por cento).

§ 1º O disposto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte: I - solicite o benefício na forma estabelecida em regulamento;

II - efetue o pagamento integral do imposto devido até 31 de dezembro de 2011;

III - renuncie a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial referente ao imposto e, ainda, desista dos já interpostos, de forma irrevogável e irretratável.

§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas até a data de início de vigência desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2011.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8821/1989 de 27/01/1989