Lei Ordinária nº 13.813/2011
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos
LEI Nº 13.813, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos
Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado da Classe Superior, estabelecido na Lei nº 13.326 , de 21 de dezembro de 2009, fica reajustado em:
I - 5% (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2012, correspondendo a R$
23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos);
II - 3, 88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de
2012, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores do Estado inativos e aos pensionistas de Procuradores do Estado.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13326/2009 de 21/12/2009