Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.813/2011

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos

LEI Nº 13.813, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos

Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado da Classe Superior, estabelecido na Lei nº 13.326 , de 21 de dezembro de 2009, fica reajustado em:

I - 5% (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2012, correspondendo a R$

23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos);

II - 3, 88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de

2012, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores do Estado inativos e aos pensionistas de Procuradores do Estado.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13326/2009 de 21/12/2009