Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.820/2011

Introduz modificações na Lei nº 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

LEI Nº 13.820, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Introduz modificações na Lei nº 13.547 , de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O inciso I do art. 5.º da Lei nº 13.547 , de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - ter no mínimo dezoito anos e no máximo quarenta anos de idade;

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13547/2010 de 02/12/2010