Lei Ordinária nº 13.820/2011
Introduz modificações na Lei nº 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
LEI Nº 13.820, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz modificações na Lei nº 13.547 , de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O inciso I do art. 5.º da Lei nº 13.547 , de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ter no mínimo dezoito anos e no máximo quarenta anos de idade;
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13547/2010 de 02/12/2010