Lei Ordinária nº 13.833/2011
Dispõe sobre o Quadro Especial em Extinção de que trata a Lei nº 9.963, de 7 de outubro de
LEI Nº 13.833, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o Quadro Especial em Extinção de que trata a Lei nº 9.963 , de 7 de outubro de
1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Quadro Especial em extinção de que trata a Lei nº 9.963 , de 7 de outubro de
1993, cujos cargos se extinguirão à medida que vagarem, fica transposto para a Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária em atendimento ao inciso VI do art. 154 da Constituição do Estado, visando à transferência da dotação orçamentária relativa às despesas com o Quadro a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9963/1993 de 07/10/1993