Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.833/2011

Dispõe sobre o Quadro Especial em Extinção de que trata a Lei nº 9.963, de 7 de outubro de

LEI Nº 13.833, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o Quadro Especial em Extinção de que trata a Lei nº 9.963 , de 7 de outubro de

1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Quadro Especial em extinção de que trata a Lei nº 9.963 , de 7 de outubro de

1993, cujos cargos se extinguirão à medida que vagarem, fica transposto para a Secretaria da

Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária em atendimento ao inciso VI do art. 154 da Constituição do Estado, visando à transferência da dotação orçamentária relativa às despesas com o Quadro a que se refere o art. 1.º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9963/1993 de 07/10/1993