Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.834/2011

Institui o "Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.834, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2011. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis