Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.842/2011

Altera a Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 13.842, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a Lei nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 1.º do art. 15 da Lei nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

§ 1º Os recursos serão interpostos por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da ciência da notificação.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2011.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11099/1998 de 22/01/1998