Lei Ordinária nº 13.844/2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
LEI Nº 13.844, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é estimada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita
Administração Direta 29.393.242.704,00 971.234.248,00 30.364.476.952,00
Autarquias 9.700.836.664,00 13.411.905,00 9.714.248.569,00
Fundações 148.895.185,00 36.869.271,00 185.764.456,00
Total Geral Consolidado da
Receita 39.242.974.553,00 1.021.515.424,00 40.264.489.977,00
§ 1º Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$
3.826.224.497,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2º As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 3.219.932.474,00 (três bilhões, duzentos e dezenove milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 6.855.237.494,00 (seis bilhões, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), com a seguinte discriminação:
I - R$ 382.882.848,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;
II - R$ 1.340.408.910,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e dez reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública
Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;
III - R$ 5.114.362.766,00 (cinco bilhões, cento e quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira ao RPPS/RS;
IV - R$ 17.582.970,00 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais), decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 2º A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é fixada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa
Administração Direta 26.529.410.678,00 2.504.821.347,00 29.034.232.025,00
Autarquias 9.686.704.049,00 589.922.817,00 10.276.626.866,00
Fundações 616.514.443,00 90.571.953,00 707.086.396,00
Reserva Orçamentária 246.544.690,00
Total Geral Consolidado da
Despesa 36.832.629.170,00 3.185.316.117,00 40.264.489.977,00
§ 1º A despesa geral do Estado incorpora R$ 246.544.690,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais), com a seguinte discriminação:
I - R$ 245.000.290,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa reais)
sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 7.º da Lei n.º
13.769 , de 4 de agosto de 2011;
II - R$ 1.544.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, e quatrocentos reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR, instituído pela Lei Complementar nº 13.757 , de 15 de julho de 2011, e do Fundo Previdenciário - FUNDOPREV, instituído pela Lei Complementar nº 13.758 , de 15 de julho de 2011.
§ 2º A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada
Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.º, inciso III, desta Lei.
§ 3º A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 18, da Lei nº 13.769 /2011;
II - processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2012, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei nº 11.920 , de 10 de junho de 2003;
III - realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 4º Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 13.769 /2011, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2012, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de
Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
II - Demonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
III - Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IV - Demonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
V - Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo
V;
VI - Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias
Econômicas - Anexo VI;
VII - Demonstrativo dos Investimentos Regionais, Discriminados por Projeto e por
Obra, com a Indicação da Origem dos Recursos - Anexo VII;
VIII - Demonstrativo da Participação Popular e Cidadã - Anexo VIII;
IX - Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias
Econômicas - Anexo IX; e
X - Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2011.
Vide Anexos no DOE nº 235, de 08 de dezembro de 2011 - suplemento, ou no site da Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã (Orçamento Estadual). http://www.seplag.rs.gov.br/
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.