Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.849/2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º

LEI Nº 13.849, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º

11.991 , de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 27 de outubro de 2013 os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e alterações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de outubro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2011.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003