Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.856/2011

Denomina "Rodovia Emílio Theis" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Tapera e Não-Me-Toque.

LEI Nº 13.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Denomina "Rodovia Emílio Theis" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Tapera e Não-Me-Toque.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2011.

DOE de 27/12/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.