Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.856/2011
Denomina "Rodovia Emílio Theis" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Tapera e Não-Me-Toque.
LEI Nº 13.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina "Rodovia Emílio Theis" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Tapera e Não-Me-Toque.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2011.
DOE de 27/12/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.