Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.857/2011

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.

LEI Nº 13.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto, em igual valor, por meio de recursos orçamentários vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, sob a seguinte classificação:

3101.5427.00002.4.5.90.65 - Participação ou Aumento de Capitais de Empresas

Despesas de Capital

Tesouro-Livres....2.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.

DOE de 28/12/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.