Lei Ordinária nº 13.860/2011
Introduz modificação na Lei n.º 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
LEI Nº 13.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz modificação na Lei nº 13.697 , de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei nº 533 , de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.697 , de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei nº 533 , de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências, fica acrescentado o
§ 6.º ao art. 20, com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
...
§ 6º Relativamente à Taxa CDO, o IRGA poderá delegar, mediante convênio, à Secretaria da Fazenda, a execução dos procedimentos de cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e emissão de termo de inscrição e de certidão de dívida inscrita, e à Procuradoria-Geral do Estado, a cobrança judicial dos créditos decorrentes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.
DOE de 28/12/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13697/2011 de 05/04/2011
Lei Ordinária nº 533/1948 de 31/12/1948