Lei Ordinária nº 13.864/2011
Introduz modificações na Lei n.º 13.253, de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências, e na Lei n.º 11.868, de 17 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações, e dá outras providências.
LEI Nº 13.864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz modificações na Lei nº 13.253 , de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências, e na Lei nº 11.868 , de 17 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.253 , de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências, ficam alterados o inciso II do art. 3.º, o art. 4.º, o art. 5.º, o art. 11 e o art. 16 e ficam acrescentados o
§ 3.º ao art. 3.º, o parágrafo único ao art. 4.º e o parágrafo único ao art. 8.º, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
...
II - Técnico de Nível Superior: constituído de cento e trinta e dois empregos de Técnico em Desenvolvimento, distribuídos verticalmente em sete níveis e horizontalmente em cinco
graus em cada nível, conforme o estabelecido no Anexo II.
...
§ 3º O preenchimento dos empregos integrantes das categorias funcionais de que trata o "caput" deste artigo deverá atender às necessidades de serviço da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, de acordo com as quais serão estabelecidas, nos editais derecrutamento e seleção, as formações profissionais requeridas.
Art. 4º As funções em comissão são privativas dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, e por constituírem atividades de confiança, serão de livre designação e dispensa do Diretor-Presidente.
Parágrafo único. As funções em comissão, quando destinadas a Assessor de Diretor, poderão ser ocupadas por servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal colocados à disposição da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
Art. 5º O Quadro de Funções em Comissão fica criado e composto por trinta e cinco funções, conforme disposto no Anexo III, destinadas ao atendimento de encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, a serem exercidas por pessoas com a devida capacitação, de livre atribuição e dispensa do Diretor-Presidente.
...
Art. 8º ...
Parágrafo único. No primeiro concurso público para o provimento de empregos do Quadro Permanente de Empregos de que trata o art. 3.º, poderão ficar acrescidos nos respectivos quadros de lotação, Nível I, dos Anexos I e II, cinquenta e três empregos de Técnico de Nível Médio e cento e seis empregos de Técnico de Nível Superior, respectivamente, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até que a quantidade de empregos no Nível I, por categoria funcional, atinja os números estabelecidos no Quadro de Lotação dos Anexos I e II.
...
Art. 11. O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e sua qualificação profissional, sendo o mérito apurado segundo critérios a serem estabelecidos no Regulamento de Promoções, por meio de resolução do Conselho de Administração da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
...
Art. 16. Os empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos por meio de concurso público, mediante contrato-padrão de trabalho, previamente submetido à homologação governamental."
Art. 2º O Quadro de Funções em Comissão constante no Anexo III da Lei nº 13.253 /2009 passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam modificados os pré-requisitos e a carga horária dos empregos do Quadro Permanente, e a descrição das atribuições e a carga horária das Funções em Comissão do Anexo IV da Lei nº 13.253 /2009, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º O art. 1.º da Lei nº 11.868 , de 17 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, e alterações, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - A Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento de que trata a Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, e suas posteriores alterações, passa a denominar-se BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS."
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o
§ 1.º do art. 10 e o art. 13 da Lei nº 13.253 , de 17 de setembro de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.
DOE de 29/12/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado. "
ANEXO II
" ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DO QUADRO PERMANENTE E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO
I - CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Descrição Genérica do Emprego
...
Atribuições Gerais do Emprego
...
PRÉ-REQUISITOS:
Formação: Ensino Médio completo.
Carga Horária: trinta horas semanais.
II - CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO
Descrição Genérica do Emprego
...
Atribuições Gerais do Emprego
...
PRÉ-REQUISITOS:
Formação: Curso superior completo na área profissional.
Registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente.
Carga Horária: trinta horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA POR PROFISSÃO
...
III - FUNÇÕES EM COMISSÃO
ASSESSOR DE DIRETOR
Atribuições Gerais da Função
Assessorar os diretores em suas atividades;
Representar os diretores em reuniões com clientes internos e externos;
Representar os diretores junto às instituições que se relacionam com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
Executar as deliberações dos diretores, relacionadas às atividades operacionais, junto às gerências e superintendências;
Atender visitantes, clientes e público em geral e encaminhá-los aos diretores, quando for o caso, ou à área técnica de interesse;
Contatar entidades de classe, órgãos governamentais e demais instituições que atuem nas áreas de desenvolvimento do Estado;
Orientar as negociações de clientes no encaminhamento de seus pleitos, buscando soluções junto às áreas operacionais e financeiras da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
Requerer e compilar informações junto às superintendências e gerências que auxiliem na tomada de decisão;
Trabalhar as informações provenientes de dados internos e externos de ordem operacional ou administrativa que auxilie a Diretoria nas decisões estratégicas da empresa;
Fazer apreciações técnicas ou buscar junto a terceiros contratados, serviços e estudos que orientem a Diretoria na tomada de decisão.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
SUPERINTENDENTE
Atribuições Gerais da Função
Dirigir o fluxo financeiro da empresa;
Implementar o orçamento empresarial;
Administrar recursos humanos, patrimônio, suprimentos e logística;
Supervisionar serviços complementares;
Coordenar serviços de contabilidade e controladoria;
Elaborar planejamento da empresa;
Coordenar as ações de Responsabilidade Social junto ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Auditoria Externa, com vista a facilitar o processo de transparência da empresa;
Realizar os serviços relacionados ao desenvolvimento de programas de auditoria interna em todos os sistemas e fluxos de operações financeiras da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
Auditar as superintendências e gerências de operações e administrativas;
Auditar o sistema de controles internos aplicados (compliance), identificando os problemas mediante a emissão de relatórios periódicos, com as providências a serem tomadas pela administração, em consonância com os relatórios emitidos pela Assessoria Técnica de Risco Operacional, Compliance e Controles Internos;
Auditar os sistemas automatizados, com o assessoramento da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando a metodologia de sistemas, bem como as normas vigentes e os aspectos de segurança e produtividade requerida, identificando pontos deficientes e recomendando correções;
Analisar a qualidade das operações e das carteiras de crédito;
Controlar e orientar o fiel cumprimento dos procedimentos administrativos, comerciais e contábeis, conforme as diretrizes, normas e instruções em vigor;
Atender aos órgãos de fiscalização em assessoramento às suas solicitações: Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) e Auditoria Independente;
Emitir parecer sobre o relatório quantitativo e qualitativo emitido semestralmente pela Ouvidoria, a ser encaminhado ao Banco Central do Brasil;
Elaborar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas;
Executar auditorias especiais, de acordo com a solicitação da Diretoria, observando a legislação e normas vigentes;
Elaborar para apresentação, semestralmente, ao Conselho de Administração, seu plano de atividades;
Assessorar as atividades de atendimento ao Banco Central do Brasil quanto ao Sisbacen, valores recolhidos pelo Banco Central do Brasil por falta de cadastramento das operações de crédito, à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal quanto ao recolhimento irregular de tributos federais, estaduais ou municipais, apurando as responsabilidades quando da incorreção, omissão ou irregularidade;
Assessorar, quando solicitado, a apuração de irregularidades pertinentes à segurança bancária da Instituição, na ocorrência de fraudes, fluxo de documentos, roubos e outros, e orientar quanto aos procedimentos preventivos a serem adotados;
Assessorar, quando solicitado pela Diretoria, na prestação de informações a órgãos oficiais externos, tais como: Polícia Federal e Estadual, Poder Judiciário, PROCON, Ministério Público e outros, coordenando o atendimento das informações junto às superintendências e gerências envolvidas, ou da área que originou a ocorrência;
Prestar apoio ao Conselho Fiscal, quando solicitado.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Atribuições Gerais da Função
Atuar como canal de comunicação entre a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;
Assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos
do consumidor;
Garantir o acesso dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento daOuvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente;
Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços que não forem solucionados pelo atendimento habitual;
Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
Informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias;
Encaminhar resposta conclusiva para as demandas dos clientes, respeitado o prazo acima;
Propor ao Conselho de Administração e à Diretoria medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas em decorrência da análise das reclamações recebidas;
Elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, à Diretoria e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo referente à atuação da Ouvidoria, contendo as proposições de que trata o item anterior;
Submeter o relatório à revisão da auditoria externa, com o objetivo de obter manifestação sobre a qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e procedimento;
Encaminhar ao Banco Central do Brasil, acompanhado da manifestação da Auditoria externa e parecer da Auditoria Interna, até sessenta dias da data-base ou da ocorrência de fato relevante;
Manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, os relatórios mencionados no item anterior;
Manter sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos e os dados de identificação dos clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a documentação e providências adotadas.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES
Atribuições Gerais da Função
Captar, avaliar, oficializar, divulgar, administrar e organizar leilões de bens móveis e
imóveis, novos ou usados e semoventes;
Emitir pareceres técnicos e comerciais sobre os bens a serem leiloados ou comercializados.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
ASSISTENTE ESPECIAL
Atribuições Gerais da Função
Agendar reuniões internas e externas;
Secretariar reuniões;
Recepcionar visitantes e encaminhá-los aos diretores, quando necessário;
Encaminhar solicitação de veículo locado para deslocamento dos diretores;
Encaminhar à tesouraria prestações de contas das despesas dos diretores;
Encaminhar à Secretaria Geral os processos para pauta de reunião de Diretoria;
Disponibilizar documentos na intranet;
Organizar arquivos, tanto físicos como eletrônicos e arquivar documentos;
Encaminhar para os diretores assuntos que necessitem da sua decisão;
Organizar os despachos diários com os diretores e acompanhar seu desdobramento;
Controlar o limite operacional dos créditos BNDES para investimento e giro;
Controlar o limite de refinanciamentos BNDES;
Controlar o limite estabelecido pelo Convênio BANRISUL;
Controlar o limite de financiamentos com recursos próprios;
Fazer a manutenção, análise, programação, atualização, consistência de dados e emissão de relatórios emitidos no BIA de controle gerencial do fomento empresarial;
Conciliar as informações geradas no BIA com as do Sistema BWV e do Sistema Financeiro;
Analisar, programar e elaborar relatórios de produtividade;
Levantar dados para o relatório de administração e para o orçamento;
Levantar dados para atender demandas dos órgãos de governo;
Contatar órgãos federais, estaduais e municipais.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Descrição Genérica da Função
Manifestar-se sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência, emitindo parecer escrito, quando requerido;
Acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do BADESUL;
Acompanhar e prestar apoio a ações de interesse institucional do BADESUL junto a Órgãos públicos e privados;
Examinar minutas de atos jurídicos a serem firmados pelo Presidente;
Exarar pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência;
Elaborar, quando requerido pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas;
Prestar apoio à atividade-fim do BADESUL, participando do planejamento de projetos que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica;
Desempenhar demais atividades afins que lhe forem cometidas pela Presidência ou com autorização da mesma.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição Genérica da Função
Promover a informação interna e externa institucional;
Planejar e executar projetos e campanhas de informação junto à imprensa;
Assessorar a Presidência e Diretoria, subsidiando-as de informações nos temas e assuntos em que for solicitado;
Assessorar e participar da criação e implantação de eventos;
Participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas;
Participar da organização, assessoramento e cobertura de eventos;
Acompanhar entrevistas dos membros da Diretoria nos meios de comunicação;
Representar os membros da Diretoria quando lhe for determinado;
Participar de atividades de planejamento estratégico do BADESUL;
Executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas; Registro no Conselho da respectiva categoria.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Atribuições Gerais da Função
Conduzir os serviços internos do Gabinete, assessorando o Diretor-Presidente em tudo o que for necessário para sua gestão, inclusive representando-o perante clientes internos e externos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
Providenciar, como mediador, a execução das deliberações do Gabinete da Presidência, em nível interno e externo à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
Acompanhar as execuções das políticas estratégicas da instituição, representando, quando necessário, sem função deliberativa, o Diretor-Presidente;
Coordenar as atividades da Secretaria Geral;
Recepcionar visitantes e encaminhá-los à Presidência, quando necessário;
Ser o canal de comunicação da organização com o público no Projeto Fale com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
Comunicar à Superintendência de Administração - Gerência de Risco Operacional e Normas - as alterações nas atividades pertinentes à área.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Atribuições Gerais da Função
Prestar apoio material e operacional à Diretoria da Presidência;
Providenciar e controlar a aquisição de passagens aéreas, e elaborar os processos de viagem, a partir de documentação fornecida pela área interessada, encaminhar e arquivar os expedientes, após plenamente instruídos;
Incluir no sistema, receber e encaminhar os processos que tramitam entre os órgãos da Administração Pública, no âmbito Estadual, através do Sistema de Protocolo Integrado (SPI);
Coordenar o sistema de Protocolo e Arquivo, através da recepção, encaminhamento, autuação e arquivamento das correspondências que se referem ao protocolo interno da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS inclusive recepção e expedição de correspondências via malotes;
Registrar na Junta Comercial os documentos referentes às reuniões de Conselhos e assembléias gerais;
Providenciar a encadernação de atas, resoluções e portarias;
Viabilizar as publicações das diretorias, a partir de documentos oficiais encaminhados pelas áreas pertinentes;
Encaminhar à Gerência de Risco Operacional e Normas as certidões de atas de reuniões desse colegiado que contenham matéria a ser normatizada;
Encaminhar às áreas envolvidas as certidões de atas de reuniões de Diretoria que contenham deliberações a serem executadas pelas mesmas;
Supervisionar e executar os serviços operacionais de redação e elaboração da comunicação escrita das diretorias, receber e arquivar toda a documentação;
Encaminhar à Superintendência de Administração - Gerência de Gestão de Pessoas - informações sobre a ocorrência de reuniões dos Conselhos Fiscal e de Administração, com vista ao pagamento de honorários aos conselheiros;
Atualizar no sistema UNICAD/BACEN os dados da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS dos diretores e conselheiros, bem como, registrar assuntos deliberados em AGO e AGE;
Informar no Sistema RDR-BACEN (Registro de Denúncias do Banco Central do Brasil), as ocorrências registradas no sistema da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
Comunicar à Superintendência de Riscos - Gerência de Risco Operacional e Normas - a necessidade de alteração ou de criação de instrumentos normativos relacionados às atividades pertinentes à sua área, ou de aplicação geral na Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS de forma a cumprir a atribuição de Responsável Funcional/Gestor de Conteúdo no Processo de Normatização, de acordo com o instituído pelo Manual de Normas e Procedimentos NP001.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.
CHEFE DA AUDITORIA INTERNA
Atribuições Gerais da Função
Realizar os serviços relacionados ao desenvolvimento de programas de auditoria interna em todos os sistemas e fluxos de operações financeiras da Instituição;
Auditar as superintendências e gerências de operações e administrativas;
Auditar o sistema de controles internos aplicados (compliance), identificando os problemas mediante a emissão de relatórios periódicos, com as providências a serem tomadas pela administração, em consonância com os relatórios emitidos pela Superintendência de Riscos e área responsável pelas atividades de compliance e Controles Internos;
Auditar os sistemas automatizados, com o assessoramento da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando a metodologia de sistemas, bem como as normas vigentes e os aspectos de segurança e produtividade requerida, identificando pontos deficientes e recomendando correções;
Analisar a qualidade das operações e das carteiras de crédito;
Controlar e orientar o fiel cumprimento dos procedimentos administrativos, comerciais e contábeis, conforme as diretrizes, normas e instruções em vigor;
Atender aos órgãos de fiscalização em assessoramento às suas solicitações: Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) e Auditoria Independente;
Emitir parecer sobre o relatório quantitativo e qualitativo emitido semestralmente pela Ouvidoria, a ser encaminhado ao Banco Central do Brasil;
Elaborar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas;
Executar auditorias especiais, de acordo com a solicitação da Diretoria, observando a legislação e normas vigentes;
Elaborar para apresentação, semestralmente, ao Conselho de Administração o seu plano de atividades;
Assessorar as atividades de atendimento ao Banco Central do Brasil quanto ao Sisbacen, valores recolhidos pelo Banco Central do Brasil por falta de cadastramento das operações de crédito, à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal quanto ao recolhimento irregular de tributos federais, estaduais ou municipais, apurando as responsabilidades quando da incorreção, omissão ou irregularidade;
Assessorar, quando solicitado, a apuração de irregularidades pertinentes à segurança bancária da Instituição, na ocorrência de fraudes, fluxo de documentos, roubos e outros, e orientar quanto aos procedimentos preventivos a serem adotados;
Assessorar, quando solicitado pela Diretoria, na prestação de informações a órgãos oficiais externos, como, Polícia Federal e Estadual, Poder Judiciário, PROCON, Ministério Público e outros, coordenando o atendimento das informações junto às superintendências e gerências envolvidas, ou da área que originou a ocorrência;
Verificar o cumprimento da política e dos procedimentos previstos na Resolução Nº 15/2010, do Conselho de Administração, que trata do Risco de Crédito;
Realizar teste de avaliação dos sistemas utilizados para o gerenciamento de riscos, na periodicidade regulamente definida;
Prestar apoio ao Conselho Fiscal, quando solicitado;
Participar, o Auditor Interno, do Comitê de Controles Internos e de Riscos;
Recomendar à administração o perfil e requisitos a serem preenchidos pela entidade a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, mediante procedimento licitatório, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário;
Revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;
Avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Caixa Estadual S.A.
Agência de Fomento/RS, além de regulamentos e normativos internos;
Avaliar o cumprimento, pela administração, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;
Estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Caixa Estadual S.A.-Agência de Fomento/RS, além de regulamentos e normas internas, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;
Recomendar, à Diretoria, a correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
Reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a Diretoria, com a auditoria independente e com a auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se referem ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;
Verificar, por ocasião nas reuniões trimestrais, o cumprimento das recomendações pela Diretoria;
Elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, documento denominado Relatório do Comitê de Auditoria, na forma fixada em normativos do Banco Central do Brasil, bem como, publicar o resumo do mesmo, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais, evidenciando as principais informações contidas no documento.
O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
* atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período;
* avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno da Caixa Estadual S/AAgência de Fomento/RS, com ênfase no cumprimento do disposto na Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, com evidenciação das deficiências detectadas;
* descrição das recomendações apresentadas à diretoria, com ênfase daquelas não acatadas e respectivas justificativas;
* avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Caixa Estadual S.A.
- Agência de Fomento/RS, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas;
* avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas;
* atender às disposições, atribuições e determinações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho de Administração, incluindo o previsto na Resolução nº 12/2009, deste último, que dispõe sobre a Política de Prevenção ao Crime de Lavagem de Dinheiro.
CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.".
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 8
Art. 11
Art. 16
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13253/2009 de 17/09/2009
Lei Ordinária nº 11868/2002 de 17/12/2002
Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997