Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.868/2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.° 13.035, de 19 de setembro de 2008, prorrogados pelas Leis n.ºs 13.342, de 4 de janeiro de 2010, e 13.714, de 6 de abril de 2011.

LEI Nº 13.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.035 , de 19 de setembro de 2008, prorrogados pelas Leis n.ºs 13.342 , de 4 de janeiro de 2010, e 13.714 , de 6 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de doze Engenheiros, autorizados com base na Lei nº 13.035 , de 19 de setembro de 2008, prorrogados pelas Leis n.ºs 13.342 , de 4 de janeiro de 2010, e 13.714 , de 6 de abril de 2011, com lotação na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado.

Art. 2º No prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -

nome do servidor;

II -

função para a qual foi contratado; e

III -

Município onde exerce as atividades.

Art. 3º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 4º Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos públicos de que trata esta Lei, visando a suprir a necessidade de recursos humanos da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.

DOE de 29/12/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13035/2008 de 19/09/2008