Lei Ordinária nº 13.873/2011
Introduz alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, no Anexo Tabela de Incidência, no Título VI - Serviços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
LEI Nº 13.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz alterações na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, no Anexo Tabela de Incidência, no Título VI - Serviços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, no Anexo Tabela de Incidência, no Título VI - Serviços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - ficam suprimidos os incisos II, III e IV do item 5 - Registro e Renovação
Bianual do Cadastro;
II - fica acrescentado o item 9; e
III - fica alterada a redação do Título VI, conforme segue:
"TABELA DE INCIDÊNCIA
...
IV - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONE -
GÓCIO
...
9 - Registro e Renovação Trienal do Cadastro:
I - estabelecimentos de comércio de sementes:
a) até 2,0 t/ano ....5,2544 b) de 2,1 até 10,0 t/ano....17,5146 c) mais de 10,0 t/ano....43,7865
II - estabelecimentos de comércio de mudas:
a) até 10.000 unidades/ano....8,7573 b) mais de 10.000 unidades/ano....17,5146
NOTA - Nas hipóteses dos incisos I e II, quando o estabelecimento comercializar
sementes e mudas, incidirá exclusivamente a taxa de maior valor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985