Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.889/2011

Introduz modificações na Lei nº 7.672, de de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.889, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Introduz modificações na Lei nº 7.672 , de de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No art. 9.º da Lei nº 7.672 , de de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, ficam acrescidos o inciso VI e o

§ 6.º, com as seguintes redações:

"Art. 9º ...

...

VI - o marido ou o companheiro de servidora pública e o companheiro ou a companheira de pessoa do mesmo sexo que seja segurada, uma vez comprovada a dependência na forma desta Lei.

...

§ 6º O companheiro ou a companheira de pessoa do mesmo sexo, para efeitos desta Lei, deverá satisfazer os requisitos previstos no inciso II deste artigo e no art. 11 desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2011.

DOE de 02/01/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2012

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7672/1982 de 18/06/1982