Lei Ordinária nº 13.895/2012
Cria cargo de Juiz de Direito, com funções de Juiz-Corregedor, e dá outras providências.
LEI Nº 13.895, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
Cria cargo de Juiz de Direito, com funções de Juiz-Corregedor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado um cargo de Juiz de Direito, de entrância final, com funções de Juiz-Corregedor.
Art. 2º A Lei nº 7.356 , de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - "Art. 43. O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.";
II - "Art. 84. Na Comarca de Porto Alegre, haverá 219 (duzentos e dezenove) Juízes de Direito, assim distribuídos:
...
XVI - dezessete (17) com a denominação de Juízes-Corregedores, nos Serviços Auxiliares da Corregedoria;
...".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980