Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.895/2012

Cria cargo de Juiz de Direito, com funções de Juiz-Corregedor, e dá outras providências.

LEI Nº 13.895, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Cria cargo de Juiz de Direito, com funções de Juiz-Corregedor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado um cargo de Juiz de Direito, de entrância final, com funções de Juiz-Corregedor.

Art. 2º A Lei nº 7.356 , de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - "Art. 43. O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.";

II - "Art. 84. Na Comarca de Porto Alegre, haverá 219 (duzentos e dezenove) Juízes de Direito, assim distribuídos:

...

XVI - dezessete (17) com a denominação de Juízes-Corregedores, nos Serviços Auxiliares da Corregedoria;

...".

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980